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quarta-feira, 22 de março de 2017

Enforcamentos em
Porto Alegre
Cadafalso

Largo da Forca

Segundo o historiador Walter Spalding, o Largo da Forca ficava na atual avenida Padre Thomé, entre a Av. Mauá e a Rua dos Andradas, em frente à Igreja das Dores.

Avenida Padre Thomé

Para Spalding, o nome Praça da Harmonia, nas proximidades do Largo da Forca, foi dado ao logradouro, pela Câmara Municipal, em memória ao fim dos enforcamentos.

Praça da Harmonia

De acordo com o historiador Sérgio da Costa Franco, o Largo da Forca se situava onde está, hoje, a Praça Brigadeiro Sampaio (antes Praça da Harmonia).

Nota:
A atual Praça Brigadeiro Sampaio (Praça da Harmonia) da cidade brasileira de Porto Alegre, situada no Centro Histórico. É considerada a praça mais antiga de que se tem registro.

- Próximo ao antigo Gasômetro, na antiga Rua da Praia (atual Rua dos Andradas) há uma praça com árvores, área de lazer e uma estátua no centro, em homenagem ao brigadeiro Antônio Sampaio, que dá nome ao local.

- A Praça Brigadeiro Sampaio teve vários nomes ao longo da história de Porto Alegre, reurbanizada em 1965, foi conhecida no passado como Ponta das Pedras, Largo da Forca, Praça do Arsenal e Praça da Harmonia, Praça Martins Lima e Praça Três de Outubro.

História
- O local em que praça se encontra hoje foi conhecido, no início da colonização, também como Largo da Forca, onde ocorriam as execuções dos condenados à morte. A área em que se situava, por sua vez, foi chamada de Praia do Arsenal e abrigava estaleiros.

Na pacata e bucólica Porto Alegre dos anos 30 do século XIX, tinha vez um espetáculo de horror capaz de mexer com os nervos da Província (...). No dia da execução, formava-se o funesto cortejo que o conduziria ao patíbulo. Ladeado por um sacerdote (...) e por um meirinho (...) o condenado (...) era conduzido (...) até chegar ao local da forca.
Landro Oviedo

No início da Rua da Praia (Rua dos Andradas), equidistante de uma tríade de relevante valor histórico para a cidade: - o Museu do Trabalho, a Usina do Gasômetro e a Igreja das Dores - existe um recanto que acolhe distintas lembranças do passado.

Em meados do século XVIII, por volta de 1752, após a chegada dos casais açorianos, no local se tornou o primeiro cemitério de Porto Alegre, pois estava afastada do centro do povoado que começava a nascer.

- Era uma região deserta, afastada do centro da povoação que começava a nascer. As pessoas só se aventuravam a chegar até ali quando havia algum enterro, ou então no dia de finados.

- O local era evitado pelos mais supersticiosos. Diziam que as almas penadas rondavam entre as árvores pedindo orações.

- E assim foi ao longo de 20 anos.

Em 1772, o governador Marcelino de Figueiredo transferiu a capital de Viamão para Porto Alegre, instalou o Palácio do Governo, a Câmara de Vereadores e a cadeia na área próxima de onde hoje é a Praça Brigadeiro Sampaio.

- José Marcelino de Figueiredo foi morar numa casa ao lado do Palácio, bem defronte ao matagal por onde andariam rondando as almas penadas.

- O local foi se tornando cada vez mais movimentado. O Governador mandou então limpar o matagal, surgindo ali uma praça ainda sem nome. Situação que se manteria por pouco tempo.

- Uma espécie de ponto de descanso. As pessoas que iam tratar assuntos com o Governador ou com a Câmara encontravam abrigo à sombra das árvores num terreno limpo.

- Não havia mais notícias de almas penadas. Mas isso foi por pouco tempo. Uma nova legião de fantasmas logo estaria assombrando aquele local.

O Primeiro Condenado
Segundo o historiador Sergio da Costa Franco:

- Primeiro padecente no patíbulo foi o africano Joaquim, de nação Mina, escravo de Joaquim Machado Leão, que matara a mãe de seu senhor, Maria Joana do Nascimento Leoa.

- Cumpriu-se, na oportunidade, a horrorosa determinação da Junta, de ser exibida ao público a cabeça decepada do condenado.

A Forca
- Naquela época existia a pena de morte no Brasil, por enforcamento, e Porto Alegre não tinha um local destinado a este fim.

- O escravo de Antônio Francisco Pereira Jardim, conhecido como Preto Luís foi condenado à morte.

- O juiz Vicente Ferreira Gomes solicitou à Câmara, auxiliado pelo governador que ordenou que se levantasse a forca onde achassem mais conveniente.

- O local escolhido foi a área próxima ao palácio, sendo então conhecido como Largo da Forca, onde vários condenados foram executados.

- Depois da execução do preto Luis, outros condenados foram ali enforcados.

Nota:
- Um episódio marcou este local: a execução do negro Lucas.
- Quando ele foi empurrado pelo carrasco, a corda rebentou. Aquilo foi interpretado como um sinal de inocência. E logo um irmão da Santa Casa cobriu o negro Lucas com a Bandeira da Misericórdia.
- De acordo com os costumes da época, ele deveria ser perdoado. A corda rebentada era um aviso da justiça divina à justiça dos homens. Mas o juiz que comandava a execução resolveu não respeitar o costume, nem ligar para a justiça divina.
- E ordenou o enforcamento.

A partir daí, os mais supersticiosos passaram a evitar aquele local, pois os fantasmas e as almas penadas estavam de volta, pedindo orações, ameaçando com vinganças ou então chorando e jurando inocência.

Porto Alegre -1852

Na imagem abaixo, observa-se na direita, a cadeia; no centro, a igreja Nossa Senhora das Dores e na esquerda, a igreja Matriz (hoje novo prédio construído, onde localiza-se a Catedral de Porto Alegre).

- O terreno era coberto de vegetação rasteira, largado ao abandono. Nem mesmo a armação da forca se via naquele local. Ela era retirada depois de cada execução, para não chocar as pessoas de bem com a imagem ameaçadora.

- O Largo da Forca só recebia cuidados da Câmara quando alguém estava prestes a ser executado. A praça era então capinada. Erguia-se a forca. Abriam-se os acessos para que o povo pudesse presenciar o suplício do condenado. Terminada a execução, o local voltava a ser um terreno baldio, mal cuidado, temido e amaldiçoado.

Demais Execuções
No ano de 1822, seguiram-se outras seis execuções, sendo três de escravos e três de homens livres, um dos quais o soldado branco Joaquim José Fagundes, cujo suplício causou uma comoção da cidade, exigindo medidas cautelares de segurança entre a tropa.

Em 1826, dois escravos foram enforcados.

Em 1829, outros três.

Novo Código
Em 1830, Código Criminal do Império, derrogando em parte a legislação tirânica do Livro V das Ordenações Filipinas, reduziu a incidência da pena de morte, embora não a abolisse, o que só aconteceu com o advento da República.

Sérgio da Costa Franco cita o cronista Antônio Álvares Pereira Coruja, segundo o qual, a forca “era habitualmente erguida na Praia do Arsenal, no lugar que ficou conhecido como Largo da Forca, depois Praça da Harmonia e hoje Brigadeiro Sampaio.
-  Costa Franco conclui que, a partir de 1834, a forca não teve locação determinada.

- As execuções eram realizadas com grande pompa, acompanhadas por tropa militar, juiz, oficiais de Justiça, sacerdotes e irmãos da Santa Casa de Misericórdia, sendo que estes últimos recolhiam o cadáver do padecente.

- Missa na Igreja Nossa Senhora das Dores precedia a consumação do suplício.

Igreja Nossa Senhora das Dores
 Fim das Execuções
(...) As últimas execuções de pena máxima, atingindo a três sentenciados, aconteceram em 1857.
Em 03 de novembro de 1857, ocorreram as últimas execuções em Porto Alegre, no Largo da Forca*, Praça da Harmonia.

Foram levados ao patíbulo os réus Domingos BatistaSargento Félix e o pardo Florentino. Os dois primeiros eram acusados do latrocínio do súdito português Manoel Tavares, e o terceiro assassinara o seu senhor Antônio Soares Leães.

Sobre Domingos Batista, corria a história de que, às vésperas da execução, pessoa amiga de sua família mandara-lhe um grande pão de ló recheado com uma navalha.
Ao encontrar a arma, Batista jogou-a ao chão, exclamando:

- Estão enganados: - não me degolo; 
Prefiro morrer enforcado.

Extinção da Forca
Em 1860, a forca foi extinta em Porto Alegre e a então Praça do Arsenal ganhou um novo nome, dado espontaneamente pelo povo e passou a chamar-se Praça da Harmonia, celebrando o fim da pena de morte.

- Apesar de ter ganho um novo nome, o local continuou sendo um terreno baldio e mal cuidado onde pequenos casebres serviam de moradia às pessoas mais pobres da cidade.

A Praça
Em 1865, o vereador José Martins de Lima assumiu com o povo o compromisso de reabilitar a praça. Começou com uma nova arborização, mandando plantar 94 árvores. Ao cabo de um ano a praça já apresentava novo aspecto.

- O coreto do tempo do Governador Ângelo Ferraz foi reconstruído e uma novidade incorporou-se aos novos divertimentos.

- Um ringue de patinação, onde rapazes e moças deslizavam mostrando suas habilidades e, no dizer de um cronista da época “aproveitando” os tombos para iniciar um namoro. As quedas eram pretextos para pegar na mão das mocinhas e ajuda-las a levantar-se.

- Ao lado do ringue de patinação foi instalado um quiosque onde se bebia um chope geladinho, acompanhado de saborosos petiscos.

- Foi a época de ouro da Praça da Harmonia, reunindo ali, democraticamente, ricos, pobres e remediados.

Glamour
- Era o ponto chique de Porto Alegre, um local de encontros e bate-papos nos tranqüilos fins-de-tarde, apreciando o pôr-do-sol do Guaíba.

- Quando o vereador José Martins de Lima faleceu, a Câmara decidiu mudar o nome da Praça da Harmonia que passou então a chamar-se Praça Martins de Lima, em homenagem àquele que tinha conseguido dar ao local o tratamento que merecia. O povo, entretanto, continuou chamando de Praça da Harmonia.

Na imagem ao lado, de 1890, observa-se a existência de um chafariz (que teve curta duração, apenas dois anos) que tinha a água bombeada manualmente pelos preso da Casa de Correção (cadeia).

Acima, observa-se a praça e os prédios da Marinha, Brigada, Exército e algumas residências - 1910

Em 1930, o intendente Alberto Bins mudou novamente o nome da praça para Três de Outubro, em homenagem ao movimento que colocou Getúlio Vargas na presidência.

Em 1965, diante de tanta insistência com o antigo nome, levantou-se na imprensa e na Câmara de Vereadores, um forte movimento para que o nome dado espontaneamente pelo povo, fosse consagrado oficialmente. Assim, por uma lei votada em julho de 1965, foi oficializado o nome de Praça da Harmonia.

Apesar dos apelos do povo e do reconhecimento dos vereadores, dez anos depois a praça mudou de nome mais uma vez.

Atualmente a praça é frequentada pelos moradores próximos, sendo um local agradável para caminhar com o seu cachorro, tomar chimarrão e até mesmo fazer um churrasco à sombra das árvores.

Nas proximidades do Museu do Trabalho na Volta do Gasômetro, no início da Rua da Praia (Rua dos Andradas), existe a praça com grandes árvores e uma estátua no centro.
A estátua é de um militar empunhando a espada num gesto de quem comanda um ataque. Trata-se de uma homenagem ao brigadeiro Antônio de Sampaio, um cearense que lutou bravamente na Guerra do Paraguai.

A praça que tem hoje o seu nome: - Praça Brigadeiro Sampaio, que já teve outros nomes na sua longa história pontilhada de tristezas, alegrias, esplendor e abandono.

Artigo
O jornal Correio do Povo, de 03 de novembro de 2005, página 4, publicou artigo de Landro Oviedo sobre o Largo da Forca:

Na pacata e bucólica Porto Alegre dos anos 30 do século XIX, tinha vez um espetáculo de horror capaz de mexer com os nervos da Província e da civilização. Cerca de duas dezenas de negros transgressores tiveram as parcas vidas abreviadas pela forca no lugar hoje conhecido como Praça da Harmonia. Uma demão na história para expiar culpas.

Uns dias antes do trágico evento, o Largo da Forca, então um extenso capinzal, era limpo e preparado. O infeliz ficava sabendo da sentença de execução e, desde seu anúncio, sua manutenção ficava a cargo dos irmãos da Misericórdia. Aliás, então, numa compensação eufemística e tardia, sua alimentação melhorava, liberavam-se-lhe as visitas e ele recebia pão-de-ló e até vinho do Porto.
No dia da execução, formava-se o funesto cortejo que o conduziria ao patíbulo. Ladeado por um sacerdote, por um sacristão com a bandeira da Misericórdia, pelos soldados e por um meirinho, o qual alardeava que se "iria executar a sentença", o condenado, exposto à curiosidade pública, era conduzido para missa de corpo animado e ainda fremente na Capela dos Passos, "regalia" que recebia consternado.

Logo após, a comitiva retomava seu rumo sinistro. Sob os dobres dos sinos das igrejas, vinha descendo a Rua da Praia, hoje Andradas, até chegar ao local da forca. Lá esperavam o juiz da execução, o escrivão de Justiça, o carrasco, além de escolares e de negros cativos, levados ao local com o didático fim de constatarem que o mal não compensa. Mais tarde, levariam corretivos próprios. Dividiam espaços com a turba ávida de sangue e de desgraças alheias.
Lida a sentença, com o réu de cócoras frente a um crucifixo, ele era alçado ao cadafalso, vestindo largo casacão de algodão branco, com mãos amarradas. Um sacerdote rezava o Pai-Nosso, cujo final era a senha para o carrasco colocar o pé nas mãos manietadas e forçar os ombros da vítima para baixo, valendo-se de seus pesos. Ele estrebuchava, com olhos catapultados das órbitas, num balouçar desesperado, até silenciar para sempre o último fio de vida.
O lugar, dizem, teria ficado depois por muito tempo assombrado pelas almas desses errantes do outro mundo.

Em 1857, realizou-se ali a última execução, a do pardo Florentino, que matou seu senhor Antônio Soares de Almeida Leães. Após a morte de um inocente, o imperador Dom Pedro II proibiu esse tipo de execução. Assim, o Largo da Forca ficou perdido em algum escaninho da instável memória dos homens, que vive de lembrar e, por vezes, de esquecer.

Um enforcamento na antiga
Porto Alegre
- Numa manhã de julho. Deve ser uma manhã gelada. Guardas, que fazem parte da escolta, retiram da prisão um jovem condenado à morte por parricídio* e o conduzem até a Santa Casa, no alto da colina. 

Os praças estão fardadas a rigor: ponche de pano azul, manta de lã. Camisa de algodão, blusa de brim, calças brancas e chapéu de barbicacho.
Empunham espadas nuas, para evitar a fuga do preso. Marcham a pé, menos o comandante, que vai a cavalo, à frente.

Diante da Santa Casa, uma pequena multidão está reunida para ver o condenado. No oratório, ele é aguardado por familiares e por um padre. Pouco depois, chegam o juiz das execuções, o escrivão, o meirinho e irmãos da Santa Casa vestidos com seus balandraus (capas).
Lida a sentença, o carrasco retira-lhe as algemas, manieta-lhe os braços e veste-lhe um amplo casacão de algodão branco. O comandante da tropa entra no oratório e comunica que a força está formada.
O condenado sai, no centro de um quadrado de soldados, seguido pelo sacerdote e por um irmão da Santa Casa.

O cortejo entra na capela de Nosso Senhor dos Passos, onde o condenado assiste, genuflexo**, à missa em intenção de sua alma. A seguir, inicia-se a marcha para o largo da forca, na praça da Harmonia. Determina a lei que o cortejo atravesse a cidade. Esta tem pouco mais de um quilômetro de extensão entre a Santa Casa e a praça da Harmonia; e a largura é de pouco mais de quinhentos metros, contados entre a rua da Praia e a praça da Matriz.

O cortejo desce a ladeira que liga o largo da Misericórdia*** à rua da Praia. Noutro tempo, o trecho entre o largo da Misericórdia e a rua da Ladeira, chamava-se rua da Graça. A rua da Praia, propriamente dita, começava na praça da Alfândega e ia até a rua da Passagem****. A principal artéria comercial e residencial da cidade, a rua da Praia se estende à margem do Guaíba. Predominam sobrados toscos e desgraciosos que abrigam estabelecimento comerciais no térreo e residências no segundo pavimento. O calçamento é de pedras irregulares. Diante de cada casa, há pelo menos dois frades de pedra. O escoamento pluvial se faz pelas sarjetas.
A rua está apinhada de gente nos passeios. Há espectadores à porta de todas as casas comerciais e à janela das residências. O cortejo avança devagar, horrendamente devagar, em meio a um silêncio pesado, enquanto o meirinho faz o pregão: “Vai se executar a sentença de morte natural, na forca, proferida contra o condenado.”

O cortejo é seguido por cães vadios, que de resto, infestam a cidade.
Chega-se finalmente à praça da Harmonia, grande extensão às margens do rio, na ponta da península. Trata-se de área pantanosa que anos depois será aterrada. Durante a noite, limpou-se a vegetação rasteira e construiu-se o cadafalso, diante da igreja das Dores.

No público presente, predominam escravos e escolares, mandados a fim de escarmentá-los com o exemplo do que acontece aos infratores dos mandamentos e das leis.
No cadafalso, o meirinho lê a sentença pela última vez e o padre reza em voz alta o “Creio em Deus”

Num gesto rápido, o carrasco coloca o laço no pescoço do condenado e retira o alçapão sob seus pés.

O corpo se contorce e afinal se imobiliza.

Texto baseado no livro “A Fundação de Porto Alegre”, de Augusto Porto Alegre

Legenda:
*       Parricídio: o assassinato do próprio pai.
**     Genuflexo: ajoelhado.
***   Praça Dom Feliciano
**** Rua General Salustiano

Enforcados em Porto Alegre, Execuções da pena capital,
Entre 1821 e 1857. 
Sérgio Da Costa Franco                                
Procurador de Justiça Aposentado - Historiador     
                       
Até a vigência do Código Penal republicano de 1890, a pena de morte era cominada para vários crimes previstos no Livro V das Ordenações Filipinas, como também continuaria a ser após a Independência, no Código Criminal do Império.           

Apesar do rigorismo da legislação em vigor, parece não ter havido execuções da pena capital em Porto Alegre antes de 1821, pela singela razão de, em existindo como instâncias de recurso a Casa de Suplicação e depois a Relação do Rio de Janeiro, para lá eram remetidos os réus com os respectivos processos. E se houve condenações à morte, como é provável que tenha havido em relação a acusados oriundos do Rio Grande do Sul, os porto-alegrenses foram poupados do espetáculo sinistro até o advento da Junta de Justiça, criada por Dom João Sexto em 1816. Esta Junta criminal, criada especificamente para enfrentar a elevada criminalidade da Capitania, tinha o poder de julgar, em única e última instância, todos os crimes, salvo os de "lesa-majestade", e quando os réus não fossem eclesiásticos ou militares assistidos por privilégio de foro.  
    
Tendo como relator permanente o Ouvidor da Comarca, e integrada por todos os Juízes togados sediados na Capitania (os Juízes-de-Fora de Porto Alegre, Rio Grande, Rio Pardo, mais o Juiz da Alfândega e o Desembargador Luiz Corrêa Teixeira de Bragança) sob a presidência do Governador, esta Junta apreciou numerosos processos e inaugurou em Porto Alegre o espetáculo macabro das execuções na forca.   
                  
Se a intenção, aliás explícita, do Rei e de seus ministros era oferecer ao povo a visão exemplar dos castigos, dentro de uma política de prevenção geral da delinqüência, o objetivo deve ter sido alcançado.

Entre dezembro de 1821 e junho de 1822, em sete meses, sete réus foram executados, causando na pequena vila uma natural comoção. O cronista Coruja, que testemunhou essas execuções relembrou- as cinqüenta anos depois, quando publicou seu volume de "Antigualhas". E mesmo sem ter podido examinar processos nem socorrer-se de notícias da imprensa, que só existiu depois de 1827, forneceu detalhes que dão bem a medida do impacto produzido pelos eventos. Após relembrar o início dos trabalhos da Junta de Justiça e mencionar o surgimento do Largo da Forca (hoje Praça Brigadeiro Sampaio), o escritor registrou com precisa memória: 

"O primeiro aí executado foi o preto Joaquim, por ter assassinado sua senhora, a velha Leoa, do Triunfo".

Memória do Judiciário
Mencionou ainda outros dois supliciados, apenas se enganando quanto à ordem cronológica das execuções: o referido como executado em segundo lugar, foi realmente o quarto. Mas o fato de Coruja, escrevendo meio século mais tarde, poder relembrar os episódios, permite uma idéia da impressão funda que os enforcamentos produziram.

Prova também desse efeito aterrador sobre o imaginário da cidade é a lenda surgida a propósito das torres da Igreja das Dores, lenda que deu motivo até a uma novela de Afonso Morais ("Torres malditas", Ed. Globo, P. Alegre, 1931): um condenado, ao subir ao patíbulo, teria prognosticado que a dita igreja, de demorada construção, nunca seria concluída. E como a referida igreja levou quase cem anos para ficar pronta, a praga do escravo de Domingos José Lopes ganhou foros de maldição invencível.

Há vários anos, em meio à dificuldade de localizar as necessárias fontes documentais, temos procurado fixar o elenco dos executados na forca em Porto Alegre e identificamos rol significativo de pacientes da pena capital, embora sem segurança plena de haver exaurido a lista. Em anexo a ofício do Juiz Municipal Joaquim Lopes de Barros ao Presidente da Província, em 16/4/1855, consta uma estatística das execuções criminais processadas na comarca da Capital, onde se mencionam, sem indicações outras, 12 mortes na forca (AHRS, fundo Justiça, Correspondência, maço 023). Mas a informação não explicita o lapso de tempo em que se consumaram ditas execuções.

Condenados pela 
Junta de Justiça 

O africano Joaquim inaugura o patíbulo.

Em 1819, no distrito de Triunfo, o africano Joaquim de nação Mina, escravo de Joaquim Machado Leão, matou a mãe de seu senhor, Maria Joana do Nascimento Leoa (na época havia o costume de flexionar os sobrenomes conforme o sexo) e causou ferimentos graves a Clara Maria do Nascimento Leoa, filha da mesma vítima. Julgou-o a Junta em 04 de dezembro de 1821, rejeitou incontinente os embargos opostos pelo defensor dativo, e a execução se consumou no dia 7 de dezembro do mesmo ano. Cumpriu-se no patíbulo a horrorosa determinação da Junta, de ser exibida ao público a cabeça decepada do condenado. Não admira que Pereira Coruja, com 15 anos de idade na data dessa execução, não a esquecesse jamais. (APERGS, Cart. do Júri de P. Alegre, proc. nº 78, maço 3).
            
De Conceição do Arroio mais um executado.

OS ENFORCADOS EM PORTO ALEGRE - EXECUÇÕES DA PENA CAPITAL ENTRE 1821 E 1857

Em fevereiro de 1821, em Conceição do Arroio, hoje Osório, escravos de Francisco José de Paula revoltaram-se contra o senhor e o mataram. Antônio, qualificado como "cabra, solteiro, natural de Conceição do Arroio", foi condenado à morte em Janeiro de 1822 e executado em Porto Alegre a 21 do mesmo mês. Outro co-réu, de apenas 14 anos, foi absolvido. (APERGS, Cart. do Júri de P. Alegre, proc. nº 107, maço 4).

Em 21 de janeiro de 1822, um dia macabro.

No mesmo dia 21 de janeiro, outro enforcamento se consumou: o supliciado foi o mulato João, escravo campeiro de Antônio José Landim. Tinha ele 20 anos, natural de Cachoeira. Achando-se fugitivo do cativeiro, em 1818, nos arredores de Rio Pardo, matara um cidadão, e, quando perseguido por uma patrulha policial, resistiu à prisão, matando o soldado da escolta, Inácio Curitibano. Embora defendido com empenho pelo advogado Henrique da Silva Loureiro, nas alegações escritas que o procedimento admitia, a Junta o condenou à forca, e a execução se consumou. (APERGS, Cart. do Júri de POA, maço 2, proc. nº 64).

Balduíno, um liberto de Bagé, subiu à forca.

A quarta execução de pena capital em Porto Alegre ocorreu em 4 de maio de 1822 e teve por paciente o liberto Balduíno ("pardo forro", segundo o linguajar do processo) que em dezembro de 1820, no distrito de São Sebastião (atual Bagé) matou José Cordeiro, a mando da mulher deste, Brígida Joaquina Lopes. Balduíno teve dois cúmplices, que receberam penas menores, como a própria Brígida, mandante do homicídio, condenada a 10 anos de degredo, que deveria cumprir em Angola, mas que terminou cumprindo em Fortaleza, no Ceará. Parece que a condição feminina atenuava as culpas...

A Junta foi especialmente rígida com Balduíno, cuja cabeça mandou decepar e expor ao público. (APERGS, Cartório do Júri de Porto Alegre, proc. nº 108, maço 4).
O cronista Coruja não esqueceu esta execução, mencionando o detalhe grotesco do sermão do padre italiano Camponeschi, que trocava o nome do réu Balduíno por "Baldevinos".

O enforcamento de um branco causou comoção pública.

Ainda no mesmo mês de maio de 1822, a 10, ocorreria a primeira execução de um branco, o ex-porta-estandarte do Regimento de Dragões, Joaquim José Fagundes, 71 anos, morador no Passo do Jacuí, em Cachoeira, que matara o curitibano Antônio Joaquim Vieira, em 4 de janeiro daquele ano. Esse rápido procedimento, que resultou na condenação de um branco e ex-soldado à pena última, deve ter causado certa comoção pública, tanto que Coruja escreveu nas "Antigualhas":  
              
"Entre os supliciados daquele tempo houve um que se tornou notável pelo aparato militar e por outras razões de conveniência; e tanto que se esperou pela retirada do batalhão de Santa Catarina para que tivesse lugar o ato do suplício, visto ser o supliciado sogro de um oficial daquele batalhão."

"Alguns versos então se cantaram, e entre eles me lembro dos seguintes:
"Numa sexta-feira / Depois da missa / Lá vai o Fagundes / Entregue à Justiça". - "Os filhos de luto / Lá chorando vão / - Meu querido pai, / Lançai-me a benção".

Desse processo consta que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia intercedeu pelo condenado, sendo presente nos autos a respectiva petição. (APERGS, Cart. do Júri, P. Alegre, maço 5, proc. nº 125).

Dois réus de Piratini encerram a conta lúgubre de 1822.

Fato criminoso ocorrido em Piratini, à noite de 22 para 23 de junho de 1821, quando o comerciante José Maria Chaves foi degolado e teve seu estabelecimento comercial saqueado, recebeu resposta relativamente pronta. Um ano depois, em junho de 1822, a Junta de Justiça condenava seus autores à pena de morte: um soldado desertor, Manuel José de Lima, conhecido como "Manuel das Chagas" e o "cabra" paraibano Braz, escravo do Vigário de Piratini. A execução deu-se em 28 de junho de 1822, em dose dupla, encerrando o ciclo de enforcamentos daquele ano sinistro. (APERGS, Cart. do Júri de Porto Alegre, proc. nº 113, maço 4).

O curitibano Bento foi supliciado em 1826.

Quatro anos se passaram sem execuções na forca. Mas, em abril de 1826, começou outra temporada de suplícios. Primeiro, a 21 de abril, o pardo Bento, curitibano (termo que designava os naturais da grande comarca de Curitiba, origem do Paraná), escravo de Gabriel Ribeiro Ribas, de Cachoeira.
Em 1823, ele mais três parceiros (outro escravo, um pardo forro e um índio guarani) assaltaram e roubaram Serafim dos Anjos Ribas nos arredores de Cachoeira, ocultando o respectivo cadáver. Um dos co-réus morreu antes do julgamento, o pardo forro e o índio sofreram degredo perpétuo para fora da província, e Bento foi condenado à morte. (APERGS, Cart. do Júri, P. Alegre, proc. nº 189, maço 8).

Um caso porto-alegrense: Lourenço e um motim na cadeia.

A 29 de abril de 1826, foi a vez de subir ao patíbulo o crioulo Lourenço, natural do Rio de Janeiro e escravo de João José de Oliveira Guimarães, que era estabelecido com chácara em Porto Alegre. Dos casos que determinaram aplicação da pena máxima, foi este o primeiro ocorrido na capital da Província. Lourenço já se achava preso por haver assassinado o capataz da chácara de seu senhor, num episódio de 1823. Ainda não fora julgado por aquele crime, quando promoveu um levante na Cadeia, de que resultou a morte de um dos guardas e ferimentos em dois outros, isto em 07 de dezembro de 1825. Respondeu, então, pelos dois homicídios, pelo levante e a evasão violenta, sendo apenado com morte, em sessão de 26 de abril e executado três dias depois, no Largo da Forca. (APERGS, Cart. do Júri, P. Alegre, proc. nº 171, maço 7).

Dois africanos de Rio Pardo abrem o ciclo de 1829.

Até 1829, não houve outros enforcamentos. Mas, num rápido processo de 1828, dois escravos africanos de Manoel Velozo Rebelo, da Fazenda das Pederneiras, em Rio Pardo, acusados do assassinato do capataz José Joaquim Mariano, foram condenados à morte em 02 de outubro. Rodolfo, de nação Cabinda, e Leopoldo, de nação Congo, em vão solicitaram graça do Imperador, instituição que fora normatizada em 1826. Como se vê da ata do Conselho de Estado, em 7/2/1829, a graça lhes foi negada, e os dois homicidas foram executados em 5 de maio. (APERGS, Cart. do Júri, P. Alegre, proc. nº 256, maço 6).

OS ENFORCADOS EM PORTO ALEGRE - EXECUÇÕES DA PENA CAPITAL ENTRE 1821 E 1857

Um caso de Alegrete leva ao patíbulo um Caçanje.

No mesmo dia 15 de maio de 1829, subiu à forca o africano Francisco, de nação Caçanje, escravo de Daniel Francisco Marques, estancieiro de Alegrete.

Em outubro de 1823, a facadas, Francisco matou João dos Santos Robalo, sogro de seu senhor. Tivera o concurso de outro escravo, Antônio, africano de nação Benguela, que foi sentenciado às galés por 10 anos, e de um terceiro que morreu por ferimentos recebidos no ato da captura. O pedido de graça ao Imperador retardou a execução por alguns meses. Mas o Conselho de Estado (ata antes citada) opinou contra a concessão do benefício, e a execução da sentença aconteceu em 15 de maio, com os dois atrás citados. (APERGS, Cart. do Júri, P. Alegre, proc. nº 215, maço 9).

Na ata da Câmara Municipal de 14/5/1829, ficou o registro dessas execuções, porquanto os vereadores Fernandes Teixeira e João Ferreira de Assis justificaram que não poderiam comparecer à sessão do dia seguinte, por terem sido nomeados pelo Presidente da Província como "juízes da execução dos réus condenados à pena última".

A propósito destas três últimas execuções, encontra-se no jornal "O Constitucional Rio-grandense" de 20/5/1829, um ácido comentário contra os sacerdotes católicos, que não teriam dado nenhuma assistência religiosa aos sentenciados.

"Sexta-feira, quinze do corrente se executaram nesta cidade três indivíduos, que haviam sido sentenciados à pena última; e é voz constante que nenhum só dos srs. sacerdotes se quis prestar à piedade de subministrar àqueles miseráveis os socorros que sempre foi prática louvável subministrarem-se em tais ocasiões, isto é, recusaram-se os srs. sacerdotes de acompanhar os três desgraçados para os animar e fortalecer com lembranças que inspira a Religião Católica Romana; debalde se gritava por um sr. sacerdote; todos se encolhiam; um só não houve que se envergonhasse de não anuir ao primeiro convite que se lhe fizesse para cumprir com dever tão razoável".

De fato, sempre houve o hábito de se rezarem orações pelo sentenciados à morte, de se lhes ministrarem os sacramentos e até de se oficiar missa na Igreja de Nossa Senhora das Dores antes da execução.

Notando-se que os três escravos executados eram, sem exceção, africanos natos, é possível que faltasse condição de comunicação entre eles e os sacerdotes. O que, em parte, pode explicar a omissão denunciada pelo jornal.

Condenados
Tribunal do Júri

A década de trinta, do século XIX, trouxe algumas reformas significativas em matéria de perseguição ao crime.

Em 1830, o Código Criminal, derrogando em parte a legislação tirânica do Livro V das Ordenações Filipinas, reduziu a incidência da pena de morte, ainda que não a abolisse.

Em 1832, o Código de Processo Criminal, de feição liberal, instituiu o Tribunal do Júri e criou a figura do promotor público, com o que separava as funções instrutória e acusatória. Por isso mesmo, deixava o julgador de ser, ao mesmo tempo, um inquisidor, como acontecia nos procedimentos penais do antigo regime.

O Código referido, em seu artigo 332, estabelecia que, para a imposição da pena de morte, as decisões do Júri teriam de ser unânimes, o que foi modificado a partir da Lei de 03 de dezembro de 
1841, que passou a exigir tão somente a maioria de dois terços.

Entretanto, cabe salientar que, em 1835, as tendências liberalizantes da legislação foram trancadas pelo advento da Lei de 10 de junho, nascida como resposta à sedição dos escravos malês na Bahia, que havia apavorado os senhores e o próprio Império escravista. Endereçada especificamente aos cativos que praticassem violência contra seus senhores, punia com morte não apenas os homicidas, mas também os autores de ferimentos graves. De resto, nos mesmos casos, derrogava a exigência da unanimidade do conselho de sentença para a imposição da pena capital, bastando que houvesse o consenso de dois terços dos jurados. E o que é pior, em termos de iniqüidade, eliminava o direito de recurso contra as decisões condenatórias e o protesto por novo júri. O que levou o Conselheiro Paula Pessoa, comentarista da legislação processual do Império, a uma sintética exclamação: "Cousa bárbara!"

Um gesto de brandura do poder de estado foi a Lei de 11 de setembro de 1826, que regulamentou o pedido de graça ao Imperador, em favor dos condenados à pena última. Depois de intimada a sentença de morte ao réu, deveria este, dentro de 8 dias, dirigir a petição de graça ao Poder Moderador; e, na falta do pedido, o Juiz de Direito que houvesse presidido o julgamento, deveria remeter cópia da sentença, acompanhada de cópias dos libelos e contrariedades. Só depois da decisão denegatória do Poder Moderador, poderia a sentença de morte ser executada.

Ressalvadas as disposições de 1835, antes referidas, que refletiam o terror pânico da sociedade escravista diante das revoltas de escravos, as mudanças legislativas denotavam que a pena capital começava a sofrer restrições jurídicas e a ser limitada por cuidados específicos. O aviso ministerial nº 414, de 25/11/1834, determinava que a pena extrema seria executada onde tivesse sido o réu sentenciado, e então se levantaria a forca, que seria demolida logo depois da execução. 

A recomendação trazia implícita a afirmação da excepcionalidade do castigo e certo decoro público em relação ao suplício dos infelizes condenados. Daí em diante, pelo menos em Porto Alegre, sempre ocorreram dificuldades para a ereção da forca, o que por vezes ficou consignado em documentos da Câmara Municipal. Também resulta claro que, após esse Aviso de 1834, só terão sido executados em Porto Alegre os sentenciados da própria comarca. Ao contrário do período da Junta da Justiça, em que a maioria das execuções ligava-se a crimes praticados no interior da Capitania ou da Província.     
             
O Júri popular pede a primeira cabeça.

OS ENFORCADOS EM PORTO ALEGRE - EXECUÇÕES DA PENA CAPITAL ENTRE 1821 E 1857

O primeiro condenado à pena máxima pelo Júri de Porto Alegre foi o preto Luís, africano da Ilha de São Tomé e ex-escravo de Antônio Francisco Pereira de Jardim. Tratava-se de um sentenciado que, na Cadeia da Justiça, cumpria pena de prisão perpétua pelo homicídio de uma personalidade saliente na comunidade local: do ex-vereador, escrivão da Santa Casa e administrador do Correio, Manoel da Silva Lima.

No dia 09 de março de 1834, no recinto da Cadeia, Luís envolveu-se em conflito com outro preso - o índio guarani José Machado -, e o matou a porretadas na cabeça, deixando-lhe expostos os miolos, segundo registro do auto de exame de corpo de delito.  
                    
Acusado pelo promotor público interino José Joaquim de Alencastro e defendido por Serafim dos Anjos França, Luís foi condenado à morte pelo Júri da Capital em 26 de abril do mesmo ano, ou seja, menos de 50 dias depois do fato. Como a gravidade da pena desse direito a protesto por novo julgamento, Luís foi submetido (na forma do art. 308 do Código de Processo) ao Júri do município mais próximo, no caso Triunfo, em 14 de julho do mesmo ano. Foi ali acusado pelo promotor Manoel José de Leão Filho e defendido pelo solicitador Antônio Ceverino Peixoto, sendo novamente condenado à morte pela unanimidade do conselho de sentença, tal como acontecera em Porto Alegre. Presidiu os julgamentos o Juiz de Direito Pedro Rodrigues Fernandes Chaves. A petição de graça foi indeferida pelo governo da Regência em 11/11/1834, sendo então ordenada a execução da sentença, a cargo do Juiz Municipal de Porto Alegre, Vicente Ferreira Gomes. O suplício ocorreu em 23 de dezembro, certificado assim pelo Escrivão Luís Antônio da Silva: 

"Certifico que o réu que menciona o pregão supra, vestido com a roupa do seu uso, foi conduzido pelas ruas mais públicas até a forca, acompanhado do Juiz Municipal Vicente Ferreira Gomes, comigo Escrivão abaixo assinado, cujo pregão supra foi lido em altas vozes em todas as esquinas da rua e no lugar do patíbulo pelo Oficial de Justiça João Alves Pereira Val Porto que serviu de Porteiro, no impedimento de moléstia do respectivo; presidindo o mesmo Juiz a execução feita ao Réu, até a ultimação da mesma execução, do que de tudo dou minha fé de ver e presenciar e assistir nesta Cidade de Porto Alegre aos 23 de dezembro de 1834".  
                  
Era o 13º sentenciado que subia ao patíbulo na capital da Província, a contar do ano de 1821. (APERGS, Cart. do Júri de Porto Alegre, 1834, maço nº 18, proc. nº 458; AHRS, Fundo Justiça, códice J-049).    
         
Morre um cativo do Cônego Salgado.  
                
O cativo José, de nação Congo, da Herança do Cônego João Batista Leite de Oliveira Salgado, que foi executado em 19 de janeiro de 1841, é um caso singular de justiça atrabiliária e confusa. O Cônego Salgado era grande fazendeiro na região da Barba Negra (hoje Barra do Ribeiro), onde tinha campos de criação e charqueada. E, naturalmente, uma lancha ou iate para garantir as comunicações com Porto Alegre através do Guaíba.

Em fevereiro de 1837, num dos intervalos do sítio da Capital pelos farroupilhas, a lancha do Cônego empreendeu viagem de Porto Alegre para a Barba Negra, levando como patrão José Antônio de Fraga, ajudado por quatro escravos. A viagem foi um tanto morosa por falta de ventos, e, após uma parada na Ponta Grossa, houve um pernoite forçado na Ponta do Jacaré, onde o escravo José teria agredido o patrão da lancha e o matado a machadadas, enquanto dormia. A seguir, ele e os outros cativos, apropriando-se da carga da lancha, retornaram a Porto Alegre. Presos na Capital, José foi incriminado pelos parceiros e recolhido à Cadeia. Dos autos consta uma sugestiva carta do Cônego Salgado, pedindo que o Juiz de Paz mandasse aplicar açoites em José, sem os quais ele não confessaria o crime. 
             
O falecimento do Cônego em 1º de outubro de 1837, mais os incidentes do sítio de Porto Alegre, terão concorrido para esquecer-se o africano José até meados de 1839, sem processo e muito menos julgamento. Até que o Carcereiro oficiasse ao Juiz de Paz para saber o que fazia na Cadeia aquele escravo do falecido sacerdote e fazendeiro. Reativou-se então o procedimento penal, com despacho de pronúncia em 4/6/1839 e o júri em 21 de setembro de 1840. Enquadrado no artigo 1º da draconiana Lei de 10/6/1835, o africano foi condenado à morte, por votação unânime, sendo acusado pelo promotor Lourenço Júnior de Castro e defendido pelo Dr. João Rodrigues Fagundes. Tendo sido negada a concessão do perdão pelo Poder Moderador, o enforcamento consumou-se em janeiro seguinte, quase quatro anos depois do fato criminoso. (APERGS, Cart. do Júri, P. Alegre, proc. nº 622, maço 22).    
                
Executa-se um escravo do vice-cônsul da França.  
                    
Ao contrário do caso anterior, de moroso procedimento, o do africano Manoel, de nação Cabinda, escravo do vice-cônsul francês Marcos Pradel, teve rápida tramitação.
À noite de 03 de fevereiro de 1840, num sobrado da Rua da Praia, onde morava o comerciante Marcos Pradel, foi este alvo de uma tentativa de homicídio pelo referido cativo. Profundo golpe de faca no pescoço não deixou dúvidas à autoridade processante quanto à natureza do crime. Consta, aliás, da confissão do preto Manoel, que pretendera matar seu senhor, cansado que estava de sofrer castigos violentos e de trabalhar em excesso. Enquadrado também no artigo 1º da Lei de 10/6/1835, foi condenado à morte pelo júri em 22/9/1840, muito embora a vítima só tivesse sofrido ferimentos graves. A sentença foi lavrada pelo juiz de direito Dr. Manoel Paranhos da Silva Vellozo; curador do réu era o Dr. Israel Rodrigues Barcelos e advogado da acusação o Dr. João Capistrano de Miranda e Castro. Não funcionou promotor público, porque havia acusador particular. Também negada a concessão de graça pela Coroa, a execução consumou-se no fatídico 19 de janeiro de 1841, mesmo dia do enforcamento do congo José, que antes relatamos. A cidade recém se livrara do sítio dos farroupilhas. (APERGS, maço 22, proc. nº 628, POA). 
              
O preto forro que matou um parceiro de cadeia. 
           
Joaquim Pereira não era escravo; era preto forro, uma difícil condição dentro da sociedade escravista, onde a teórica liberdade não superava preconceitos vários e restrições legais escancaradas. Era africano, natural da Costa da Guiné e fora peão campeiro em Pelotas, com idade aproximada de 40 anos. Por um triplo homicídio, cumpria pena de prisão perpétua na Cadeia de Justiça da Capital, onde se achava acorrentado a outro recluso, um "preto velho" segundo os autos, de nome Antônio, escravo de Maria Francisca.

Em 25 de março de 1839, desentendendo-se com o companheiro de corrente, adonou-se de uma faca da cozinha e o esfaqueou até à morte. Acusado pelo promotor Lourenço Júnior de Castro e defendido pelo Dr. João Capistrano de Miranda e Castro, o réu foi condenado à morte pelo Júri da Capital, em 19/9/1840, sob a presidência do juiz de direito Dr. Manoel Paranhos da Silva Vellozo. Protestando por novo julgamento, submeteu-se ao Tribunal do Júri da comarca de Rio Grande em 23/4/1841, sendo então acusado pelo promotor Carlos Antônio da Silva Soares e defendido pelo Bacharel Cândido Alves Pereira, sob a presidência do juiz Dr. Manoel José de Freitas Travassos Filho; o resultado foi nova condenação, unânime. E tendo a petição de graça denegada, foi supliciado na forca em 29 de outubro de 1841, em Porto Alegre. (APERGS, Cart. do Júri de Porto Alegre, maço 21, proc. nº 612).

OS ENFORCADOS EM PORTO ALEGRE - EXECUÇÕES DA PENA CAPITAL ENTRE 1821 E 1857  
             
Por ferimentos no senhor, mais outra execução. 
            
Em 30 de setembro de 1842, em Sapucaia, na cozinha da casa de seu senhor, Alferes Francisco Pereira Pinheiro, o crioulo Agostinho, natural de Gravataí, insurgiu-se contra o patrão e o feriu com um facão, fugindo a seguir para Porto Alegre, onde se apresentou e confessou o delito. Segundo a prova colhida e a própria confissão do réu, este espancara uma companheira de cativeiro, a parda Miguelina, e o senhor ordenara a outro escravo que o amarrasse, para castigá-lo. Resistindo a essa resolução é que Agostinho agredira o senhor, enquadrado na Lei de 10/6/1835 pelo libelo do promotor Luiz Alves Leite de Oliveira Bello, o réu foi a júri em 02 de março de 1843, sendo condenado à morte. O julgamento foi presidido pelo juiz de direito Dr. Agostinho de Souza Loureiro, sendo o acusado defendido pelo Dr. João Rodrigues Fagundes. Denegada a petição de graça, foi o réu executado em 09 de maio de 1844. (APERGS, P. Alegre, maço nº 23, proc. nº 659).  
                     
O crioulo Domingos mata o capataz e vai à forca.   
                   
Os matos de Sapucaia, na costa do rio dos Sinos, certamente não eram território muito pacífico. Domingos, cativo crioulo, ou seja, nascido no Brasil, e propriedade de dona Isabel Maria da Conceição, trabalhava em cortes de madeiras, sob as ordens do administrador José Pereira Dias, em terras pertencentes a José Hipólito Teixeira.

No dia 20 de abril de 1846, revoltado contra o referido administrador, Domingos agrediu-o a golpes de machado, causando-lhe a morte. Enquadrado na Lei de 10 de junho de 1835, foi julgado pelo Júri de Porto Alegre em 4/9/1846 e unanimemente condenado à morte. Funcionaram como promotor o Dr. Antônio Alves Guimarães d'Azambuja; como defensor e curador do réu o Dr. João Capistrano de Miranda e Castro; e como juiz presidente do Júri o Dr. Manoel José de Freitas Travassos Filho. Depois de denegada a concessão de graça pelo Imperador, a execução consumou-se no dia 22 de janeiro de 1847. (APERGS, Cart. do Júri de P. Alegre, proc. nº 734, maço 25). Do processo de sua execução, que também examinamos, consta a minudente certidão que a seguir transcrevemos:   
           
Certifico que no dia d'hoje, em cumprimento do Aviso retro da Secretaria dos Negócios da Justiça, se deu cumprimento à execução da sentença constante da ordem executora retro, pela forma seguinte: Às oito horas, achando-se na Cadeia Pública o Juiz Municipal suplente Manoel José da Câmara, comigo Escrivão abaixo assinado, o Provedor e mais irmãos da Santa Casa de Misericórdia e sacerdotes, uma guarda de infantaria de linha do 7º Batalhão de Caçadores e outra da Cavalaria de Polícia, fez o mesmo Juiz seguir o réu sentenciado, o crioulo Domingos, escravo que foi de D. Izabel Maria da Conceição (depois de assistido de todos os sacramentos religiosos), com seu vestido ordinário pelas ruas da Ponte, Bragança e da Praia até o lugar da forca, onde a mesma se achava levantada, e aí depois de ser praticado para com o Réu todas as cerimônias religiosas e de caridade, e assistido à missa do estilo na Igreja de N. Sra. Das Dores, foi dada ao mesmo Réu pelo carrasco a morte na conformidade da mesma sentença; que depois o Juiz se haver certificado ter o mesmo Réu sucumbido à existência, foi seu corpo encomendado pelo Reverendo coadjutor José Ignº de Freitas, e entregue o seu cadáver à Irmandade da Misericórdia, que o fez conduzir em esquife para o seu cemitério, onde foi sepultado; a cujo ato assistiu o Porteiro João Frz. de Olivr.ª, a qual apregoou antes pelas ditas ruas a sentença condenatória do Réu. O referido é verdade, do que dou fé.                   
Porto Alegre, 22 de jan.ro de 1847              
O Escr.am das Execuções Crimes                
(ass.) José Pedro de Carvº Morª."  
               
(APERGS, Execuções-crime, Cart. do Júri, Porto Alegre, autos nº 4108, maço 125).  
    
O escravo da casa de Domingos José Lopes se tornou famoso. 
            
A tradição oral comete seus pecados. E a História escrita sem a busca de documentos não raro atropela a verdade. Numa de suas primorosas crônicas, intitulada "A Praça da Harmonia", Aquiles Porto Alegre, descrevendo o merencório e lúgubre Largo da Forca, escreveu: "O último desgraçado que lá perdeu a cabeça, foi o escravo de Domingos José Lopes, que tentou contra a existência do senhor". Enganou-se Aquiles, e, em sua esteira, outros cronistas que o repetiram sem exame.     
           
A informação de Aquiles Porto Alegre nos fez perder tempo na procura de processo contra escravo de Domingos José Lopes, que nenhum foi encontrado no Arquivo Público do Estado. Em verdade, o cativo Manoel, pivô do caso, morava em casa daquele comerciante, mas pertencia a Fermiano Pereira Soares, cunhado de Domingos. Este último se incumbira de o vender em Porto Alegre, e Manoel habitava sua senzala, em casa da esquina da Rua da Praia com a atual Vasco Alves.

De resto, Manoel foi executado na forca em fins de 1854, não sendo o último dos enforcados da Capital, como adiante se verá. Esse mesmo sentenciado parece ter dado origem à lenda das torres malditas da Igreja das Dores. No momento da execução - reza a lenda sem nenhuma confirmação documental -, o réu teria profetizado que a Igreja jamais ficaria pronta, tradição que foi alimentada pelo extraordinário retardo sofrido na construção daquele tempo, apenas concluído em 1906.             

O exame do processo não permite concluir que o réu protestasse inocência. Não houve negativa de autoria. O baiano Manoel, de 29 anos, no dia 09 de janeiro de 1853, um sábado, insubordinou-se contra a ordem de Domingos, que mandava os escravos de sua casa trocarem de roupa todos os sábados. Desobedeceu, e quando Domingos quis aplicar-lhe a bárbara disciplina do vergalho, reagiu contra o senhor e contra os outros três cativos que secundavam o patrão. Matou o escravo Gaspar a golpes de faca e feriu gravemente os parceiros Felizardo e Antônio. Afinal foi dominado.

OS ENFORCADOS EM PORTO ALEGRE - EXECUÇÕES DA PENA CAPITAL ENTRE 1821 E 1857     
          
O processo foi rápido, e o júri, realizado em 26 de abril do mesmo ano, condenou o baiano Manoel à morte, sendo presidente o Juiz de Direito Manoel José de Freitas Travassos Filho, promotor público o Dr. Antônio José de Moraes Jr., e defensor do réu, o solicitador Francisco Xavier Pereira de Brito. Houve apelação "ex officio", que não foi conhecida pela Relação do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que a lei aplicada - a especial de 10/06/ 1835 -, não comportava o pretendido reexame da causa. Negada também a concessão do imperial perdão, Manoel foi executado às onze horas da manhã de 9 de novembro de 1854. (APERGS, Cart. do Júri, P. Alegre, maço nº 120 (Execuções), proc. nº 3880; AHRS, fundo Justiça, "Atas do Júri", códice J-52).   
                    
O assalto ao português Manoel José Tavares      
            
Foi o primeiro grande latrocínio ocorrido em Porto Alegre. De súbito, no inverno de 1854, desapareceu o português Manoel José Tavares, dono de um "negócio de molhados" à Rua da Igreja (Duque de Caxias), esquina da Rua Direita (General Canabarro). Bem antes de seu corpo ser encontrado a boiar junto à foz do Riacho, em avançada decomposição, as investigações haviam começado com muito empenho, acompanhadas até pelo Cônsul de Portugal. Traídos por ex-companheiros, a quem fizeram confidências, foram descobertos os autores do crime: Domingos José Baptista, 38 anos, casado, do comércio, residente em Cachoeira; o ex-sargento Félix Rodrigues de Oliveira, 40 anos, desempregado; e o jovem porto-alegrense Israel da Silva Ramos. Foi este último quem desenrolou o fio da meada, denunciando seus parceiros, que começaram negando a autoria do crime. 

Domingos era alagoano e Félix, pernambucano; por isso se diziam "filhos do Norte" e informaram que seus pais mantinham relações de amizade. Ambos tinham vindo para o Rio Grande do Sul como soldados do Exército. Aprisionado pelos farroupilhas na batalha de Taquari (1840), Domingos ficou a serviço dos rebeldes como tenente quartel-mestre, até à pacificação da Província. Depois se estabelecera com comércio próprio e prosperara, segundo alegou. O pernambucano Félix atingira no Exército o posto de sargento, servira em Montevidéu na campanha contra Oribe e Rosas, mas, dispensado com baixa, achava-se em Porto Alegre desempregado. Morava, Félix, numa casa alugada à Rua do Arvoredo nº 27 com fundos para a Rua da Varzinha. E foi para ali, na noite de 17 para 18 de agosto, que o português Tavares foi atraído, a título de negociar uma "marquesa" usada. Jovem e solteiro, estabelecido com comércio próprio, ganhara fama de rico, tornando-se alvo da cobiça dos criminosos. 

Segundo o relato do cúmplice Israel, Tavares, logo depois de entrar na casa do Sargento Félix, foi assaltado a golpes de facão por Domingos e Félix. A seguir, os mesmos puseram seu cadáver num saco e o transportaram até à margem do Guaíba, conduzindo-o numa canoa até um local fundo, onde se livraram da carga. Voltaram à praia, onde Israel os esperava, e juntos foram até à Rua da Igreja, onde saquearam o que puderam no botequim da vítima. Aconteceu aí certa decepção, porque não havia a esperada riqueza entre os pertences de Tavares. A investigação policial foi minuciosa, havendo nos autos levantamento do local do crime, exame pericial de vestígios de sangue, etc.  
                 
Pronunciados os três réus, foram eles ao julgamento do Júri em 27 de abril de 1855. O defensor do co-réu Israel, Dr. Antônio Ângelo Cristino Fioravanti, conseguiu a separação do julgamento, de sorte que seu defendido fosse julgado no dia imediato, recebendo a pena de 20 anos de prisão com trabalho. Quanto a Domingos e Félix, foram unanimemente sentenciados à pena capital. Na presidência do Júri estava o Dr. Miguel de Castro Mascarenhas; na promotoria pública o Dr. João Capistrano de Miranda e Castro. Quanto ao defensor de ambos os co-réus, foi o Padre Francisco de Paula Macedo, um sacerdote experimentado na tribuna forense.   
                   
O recurso de apelação para o tribunal do Rio de Janeiro não teve bom êxito. E o pedido de graça ao Imperador somente retardou por mais um ano a execução.

Em 03 de novembro de 1857, os dois nordestinos e ex-soldados subiram ao patíbulo. Num dia que demarcou os últimos enforcamentos oficiais na capital gaúcha. (APERGS, Cart. do Júri, P. Alegre, maço nº 120, proc. nº 3283, /translado).    
              
O último homicida punido com pena de morte.    
           
Tendo sido três os enforcamentos do dia 03 de novembro de 1857, a documentação não elucida qual tenha sido o último dos supliciados. O homicida mais recente era, entretanto, o baiano Florêncio, de 22 anos, escravo do finado Tenente Antônio Borges de Almeida Leães.                  

Em 15 de maio de 1856, numa chácara do distrito de Belém (o atual Belém Velho), pelas 14 horas, Florêncio reagiu com 4 facadas em seu senhor, à tentativa de castigá-lo fisicamente. Outros escravos intervieram em favor do patrão e Florêncio foi detido. Mas o Tenente Leães, da Guarda Nacional, faleceu algumas horas mais tarde. 
            
Como todos os procedimentos contra cativos que agrediam o senhor, teve rápida tramitação. Na sessão do Júri de 1º de agosto de 1856, por votação unânime dos jurados, Florêncio foi condenado à morte. A título de curiosidade, registre-se que, do conselho de sentença, participava José Joaquim de Campos Leão, imortalizado como Qorpo Santo, escritor e autor teatral.  
           
Negada a graça imperial ao sentenciado, foi ele executado no mesmo dia dos assaltantes nordestinos, que antes referimos. (APERGS, Cart. do Júri, P. Alegre, maço nº 31, proc. 913).                   
Por esse tempo, a cidade já possuía até revista literária, no caso O GUAYBA, que em sua edição dominical de 8/11, dedicou uma crônica ao episódio dos enforcamentos:   
        
"Mas entretanto muita gente que não sabe o que é a vida para saber tremer diante da idéia do extermínio, rodeava no outro dia o cadafalso, onde a eternidade desenvolvendo a sua imensa fauce abria o seio da paz para receber 3 vítimas. E todos transidos de dor assistiam a esse espetáculo de verdadeiro estrangulamento: não é pena morrer quando se é nocivo à sociedade, mas é pena encarar por dez minutos o combate entre a vida e a morte, e ver um quase cadáver libar a última gota do seu arrependimento".

OS ENFORCADOS EM PORTO ALEGRE - EXECUÇÕES DA PENA CAPITAL ENTRE 1821 E 1857 
              
O cronista deplorou a demora do processo de enforcamento:                    
"... queria que o homem não sofresse tanto, que a demora da vida nesses longos paroxismos é hedionda".                    
Comparou-a ainda a uma morte a fogo lento, uma tortura de Inquisição. E destacou o sermão fúnebre do Padre Paiva, possivelmente o padre catarinense Joaquim Gomes d'Oliveira e Paiva, que então dirigia o Liceu Dom Afonso em Porto Alegre e era famoso orador sacro: 
             
"Eu não disse metade do que queria, mas o que havia de dizer se o ilustre padre Paiva me tomou todos os assuntos? Ouvi-o em lágrimas, porque ele era mais a voz da religião que da moral, porque ele era o padre brasileiro e não o filósofo legislador". (...) "Honras lhe são dadas: o orador sagrado preencheu a sua missão, ungindo suas palavras mais com o bálsamo da religião, do que com o pensamento do código socialístico".
(Cfr. Revista O GUAYBA, biblioteca do IHGRGS)                     
Conclusões                        

Este apanhado histórico dos enforcamentos penais realizados em Porto Alegre - capítulo macabro da crônica citadina -, não representa um estudo exaustivo sobre a aplicação da pena de morte entre nós, até porque a "pena última", como então se dizia, foi aplicada e executada também nas outras comarcas da Província. 
                     
Ainda que os últimos enforcamentos tenham ocorrido em novembro de 1857, a pena capital permaneceu cominada no Código Criminal do Império e só foi derrogada com o advento da República e do Código Penal de 1890. Quanto às comarcas do interior, não sabemos se 1857 foi também o derradeiro ano das execuções na forca.  
           
Sem termos prosseguido na varredura sistemática de processos-crime para além do ano de 1857, assim mesmo vimos no livro Rol de Culpados da comarca da Capital (AHRS, códice J-055) o registro de condenações à morte posteriores àquele ano, como a de um escravo do falecido João São Marcos, de nome Manoel Bode, condenado em sessão do Júri de 20 de março de 1862. De igual modo, o acusado José Ramos, responsável pelos famosos crimes da Rua do Arvoredo, no seu primeiro julgamento, em 12 de agosto de 1864, foi condenado à pena capital (fls. 18 do livro citado). É certo, entretanto, que tais sentenças não tiveram execução, seja pelo provimento de recursos judiciais, seja por efeito de novos julgamentos, seja pela concessão da graça imperial.   
               
É fora de dúvida que, na esteira do célebre "caso Manuel da Mota Coqueiro" - execução ocorrida em Macaé-RJ, em 06 de março de 1855, que se propalou na imprensa e até na literatura como um erro judiciário, o Imperador passou a conceder comutação de pena a todos os sentenciados à morte. O horror de uma possível condenação equivocada ou injusta somente sensibilizou os poderes da Nação, quando enforcado um fazendeiro rico, segundo era o caso de Coqueiro. Este integrava a camada social que era o esteio do Império. E não se destinavam a ela os rigores da lei penal...

Se estudarmos o elenco dos enforcados de Porto Alegre, entre os anos de 1821 e 1857 - 22 ao todo -, vamos encontrar 16 escravos, sendo sete africanos e nove crioulos. Parece claro que a pena de morte era instituto inerente ao escravismo, instrumento de ameaça e sujeição aos dominados. Extinto o cativeiro em 1888, já não se julgou indispensável a manutenção da pena capital, que o Código de 1890 baniu definitivamente.

Aos que empreenderem pesquisa similar à nossa em autos criminais, advertimos de que sempre será necessário examinar os desdobramentos finais do caso judicial. Os protestos por novo júri, quando cabíveis, possibilitavam às vezes sentenças mais benignas: o africano Anastácio, escravo de Manoel Gonçalves Cruz, que em 15/12/1848 sofreu condenação à morte por um homicídio praticado na "estrada do Telles" (Caminho do Meio), num segundo Júri, em 21/9/1849, recebeu sentença de 600 açoites e a obrigação de usar um ferro no pescoço pelo espaço de 1 ano. E não se trata de caso único. Também houve a hipótese de condenados à pena capital que, por doentes, vieram a morrer em leito da Santa Casa de Misericórdia, poupados ao suplício. Foi este o caso do réu Joaquim, escravo africano de Francisco Vargas Escovar, que tendo sido condenado pelo Júri, veio a morrer na Santa Casa em 20/8/1849.  
               
Das observações que a pesquisa nos permitiu fazer "a latere" do objetivo principal, queremos salientar a que se refere à diferença de tratamento penal entre homens e mulheres. Estas, sem dúvida, eram encaradas com mais benignidade, seja pela antiga Junta de Justiça, seja pelo Tribunal do Júri. O crime mais hediondo de quantos processos examinamos foi o de uma escrava Eva, de Gravataí, que, em torno de 1850, matou friamente três crianças, netas de seu senhor. O Júri, todavia, não lhe aplicou a sanção máxima, apenando-a com "20 anos de prisão com trabalho", o que contrasta vivamente com o tratamento dispensado a criminosos homens, portadores de bem menor temibilidade.

- A mulher nenhuma se impôs o suplício da forca.
              
AHRS - Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul
APERGS - Arquivo Público do Estado do RGS
IHGRGS - Instituto Histórico e Geográfico do RGS

Curiosidade
- O Museu de Percurso do Negro em Porto Alegre é um projeto com a proposta de conceder a visualização de espaços e prédios marcantes para a etnia negra, gerando percursos através da construção de marcos esculturais.

- As esculturas fazem referencia a passagem dos ancestrais por esses lugares.

No dia 09 de abril de 2010, na Praça Brigadeiro Sampaio, às 17 horas, foi inaugurado o tambor que simboliza a passagem do povo africano pela cidade. A obra foi criada pelos artistas Pelópidas ThebanoMarco Antônio dos SantosGutêAdriana Xaplin e Leandro Machado. A peça é composta por uma estrutura metálica, revestida de estuque (pó de mármore com cal, gesso e areia) e tem quase dois metros de altura.

Praça Brigadeiro Sampaio
Antiga Ponta das Pedras, Largo da Forca, Praça do Arsenal e Praça da Harmonia, Praça Martins Lima e Praça Três de Outubro

Última aplicação da pena de morte no Brasil

Arquivo Nacional - Ricardo Westin

Jornal de Alagoas narrou em detalhes última pena de morte executada no Brasil

 Cidade reconstitui todo ano, desde 2001, enforcamento do negro Francisco

Completam-se neste mês 140 anos da execução da última pena de morte no Brasil. O governo imperial aprovou em 1835 uma lei dedicada a punir exemplarmente os negros que matavam seus senhores, mas dom Pedro II decidiu abandoná-la em 1876

A pacata cidade de Pilar, na província de Alagoas, amanheceu tumultuada em 28 de abril de 1876. Calcula-se em 2 mil o público de curiosos, inclusive vindos das vilas vizinhas, que se aglomerou para assistir à execução do negro Francisco.

O escravo fora condenado à forca por matar a pauladas e punhaladas um dos homens mais respeitados de Pilar e sua mulher. O assassino recorreu ao imperador dom Pedro II, rogando que a pena capital fosse comutada por uma punição mais branda, como a prisão perpétua. O monarca, poucos dias antes de partir para uma temporada fora do Brasil, assinou o despacho: não haveria clemência imperial.

Acorrentado ao carrasco e com a corda já no pescoço, Francisco percorreu as ruelas da cidade num cortejo funesto até o ponto em que a forca estava armada. Na plateia havia escravos, levados por seus senhores para que o caso lhes servisse de exemplo.

— Peço perdão a todos, e a todos perdoo — disse ele, antes de morrer, à multidão atônita

Há exatos 140 anos, essa foi a última pena capital executada no Brasil. Depois de Francisco, nenhum criminoso perdeu a vida por ordem judicial. Encerrava uma prática que vinha desde o Descobrimento — basta pensar no índio que o governador-geral Tomé de Souza mandou explodir à boca de um canhão em 1549 ou em Tiradentes, enforcado e esquartejado em 1792, ou ainda no frei Caneca, fuzilado em 1825.

Galés Perpétuas

Francisco, porém, foi condenado com base numa lei de 1835 que mirava exclusivamente os negros cativos. Ela dizia que seria condenado à morte o escravo que matasse ou ferisse gravemente seu senhor ou qualquer membro da família dele.

Talvez essa tenha sido a lei mais violenta e implacável de toda a história brasileira. A norma não admitia a hipótese de o criminoso continuar vivo — pelas leis anteriores, havendo atenuantes, ele poderia ser condenado à prisão ou a galés perpétuas (trabalhos forçados para o governo), no lugar do enforcamento.

Além disso, a lei de 1835 exigia o voto de apenas dois terços dos jurados do tribunal para a condenação à forca — até então, a pena capital requeria a unanimidade do júri. E, por fim, ela não permitia apelações pela mudança da pena — antes, o condenado podia interpor inúmeros recursos judiciais às instâncias superiores.

O historiador Ricardo Figueiredo Pirola, autor de Senzala insurgente (Editora Unicamp), diz:

— Havia pena de morte para os livres que cometiam homicídio, mas para eles a legislação continuou como antes, com alternativas à forca. O endurecimento afetou só os cativos. De 1835 em diante, escravo condenado era escravo enforcado: “lance-se logo a corda e pendure-se o réu”.

Documentos históricos mantidos sob a guarda do Arquivo do Senado, em Brasília, mostram que o projeto da lei de 1835 foi proposto pela Regência como forma de conter as crescentes rebeliões escravas. A Regência foi o governo-tampão da conturbada década de 1830, entre a abdicação de Pedro I e a maioridade de Pedro II.

“As circunstâncias do Império em relação aos escravos africanos merecem do corpo legislativo a mais séria atenção. Alguns atentados recentemente cometidos contra fazendeiros convencem dessa verdade”, escreveu o ministro da Justiça no preâmbulo do projeto, remetido à Câmara e ao Senado em 1833. “A punição de tais atentados precisa ser rápida e exemplar.”

Os “atentados recentemente cometidos” a que o ministro se refere ocorreram nas províncias da Bahia, de São Paulo e de Minas Gerais, onde escravos atacaram seus senhores por não mais aceitarem castigos violentos e trabalhos extenuantes ou por serem vendidos para outros pontos do país, sendo separados da família, por exemplo.

O caso mais rumoroso ocorreu em São Tomé das Letras, no sul de Minas Gerais, em 1833, e ficou conhecido como Revolta de Carrancas. Escravos fizeram uma espécie de arrastão pelas fazendas da região, matando famílias inteiras de latifundiários.

Terror

Episódios desse tipo deixavam a elite rural aterrorizada. Havia o temor de que se produzisse algo semelhante à Revolução Haitiana, onde os negros haviam se revoltado, assumido o poder e abolido a escravidão.

A elite não teve dificuldades para ver o projeto contra os negros prosperar. Primeiro, porque a lavoura era o grande motor da economia, e o Império tinha total interesse em protegê-la. Depois, porque os próprios políticos, na maioria, eram escravocratas.

Entre as vítimas de Carrancas, estavam parentes do deputado Gabriel Francisco Junqueira (MG), que só escapou da matança porque se encontrava na Câmara, no Rio, não em sua fazenda. Um dos regentes da Regência Trina Permanente (1831- 1834) foi José da Costa Carvalho, dono de vastas terras e dezenas de escravos em São Paulo.

Também os senadores tinham escravos. Da tribuna do Palácio Conde dos Arcos, a sede do Senado, o senador Silveira da Mota (GO) defendeu a lei de 1835 narrando um incidente familiar:

— Chegando ontem a minha casa, minha família recorreu a mim, assustada por um fato que tinha se dado no meu lar doméstico. Um escravo meu, apenas mui brandamente advertido, insubordinou-se a ponto de, armado, ameaçar minha mulher. Felizmente, minha filha mais velha teve o bom senso de conter a indignação que o fato tinha excitado e de apelar somente para minha chegada. É um crioulo de casa, que é muito bem tratado e há poucos dias tinha recebido dinheiro de minhas mãos.

Foi a trágica Revolta de Carrancas que apressou a elaboração do projeto da severa lei de 1835. A insurreição se deu em maio de 1833 e logo no mês seguinte a Regência apresentou a proposta. A aprovação ocorreu sem sobressaltos. O texto passou duas vezes pela Câmara e uma pelo Senado, sofrendo alterações mínimas.

Entretanto, muito pouco se sabe sobre o teor das discussões no Senado. Em 1834, o senador Marquês de Caravelas (BA) apresentou um requerimento para que o debate fosse secreto, por ser “pouco político” tratar em público de um tema tão delicado. Um dos documentos da época guardados no Arquivo do Senado explica que, “apesar da oposição de alguns ilustres senadores”, o pedido foi aceito.

Um grande levante negro na Bahia acelerou a aprovação definitiva do projeto. Foi a Revolta dos Malês, em Salvador. O saldo dos embates entre cativos e soldados foi de dezenas de mortes. A revolta explodiu em janeiro de 1835, a segunda aprovação da proposta na Câmara veio em maio e a sanção da Regência ocorreu em junho.

Manobra Imperial

Nas duas primeiras décadas, a lei de 1835 levou centenas de escravos rebeldes à forca. Aos poucos, porém, dom Pedro II foi afrouxando as condenações. Em 1854, ele decidiu que todo escravo condenado à punição capital ganharia o direito de apelar à clemência imperial, pedindo o perdão ou pelo menos a comutação da pena, assim como já ocorria com os brancos.

O monarca cada vez mais cedia às súplicas. A última execução de um homem livre ocorreu em 1861. Os escravos precisariam de mais tempo para se livrarem da pena capital. Francisco, o negro de Pilar, foi enforcado em 1876.

Apesar de os tribunais continuarem sentenciando a pena de morte até o fim do Império, em 1889, as forcas foram definitivamente aposentadas uma década antes. E isso aconteceu sem que se revogasse a lei de 1835, apenas com as repetidas clemências imperiais.

De acordo com o historiador Ricardo Alexandre Ferreira, autor do livro Senhores de poucos escravos (Editora Unesp), a manutenção da lei, mas sem sua execução, foi uma decisão calculada de dom Pedro II:

— O imperador era contrário à pena de morte, mas sabia que despertaria a ira das elites agrárias que lhe davam sustentação se abolisse oficialmente a lei que as protegia. Preferiu agir com cautela e manter a lei.

Há várias hipóteses para a aversão do imperador às execuções. Uma das mais plausíveis é que ele foi influenciado pelas ideias do escritor francês Victor Hugo, crítico ferrenho da escravidão e da pena de morte. Dom Pedro II foi recebido duas vezes em Paris pelo autor de O Corcunda de Notre-Dame naquela longa temporada no exterior iniciada logo após negar clemência ao escravo Francisco. De fato, depois dessa viagem, ninguém mais no Brasil foi para a forca.

Os escravocratas, cientes da manobra, passaram a reclamar publicamente, exigindo o cumprimento da lei. Os senadores diziam em tom de ironia que dom Pedro II estava sendo “filantrópico”.

— Quem poupa a vida de um grande malfeitor compromete a vida de muitos inocentes — afirmou o senador Ribeiro da Luz (MG) numa sessão plenária em 1879. — Não é possível que, por causa da filantropia, homens vivam inquietos pelos perigos que os cercam, sobressaltados de que a foice ou a enxada do escravo venha tirar-lhes a vida.

Linchamentos

Na mesma sessão, os senadores lembraram um crime coletivo ocorrido em Itu, em São Paulo, no começo do ano. Um escravo havia assassinado seu senhor, um dos poucos médicos da cidade. Enfurecidas, centenas de pessoas tentaram invadir a delegacia para linchar o criminoso, mas foram contidas pela polícia. No dia seguinte, voltaram e conseguiram arrancar o escravo da cela. O negro foi morto a pauladas pela população aos gritos de “viva a justiça do povo!”

Para os senadores, linchamentos como aquele, que se repetiam em outras cidades, eram um claro sinal de que a sociedade — vendo que os cativos, livres da pena de morte, se sentiam encorajados a assassinar — não tinha escolha senão fazer justiça com as próprias mãos.

O senador Silveira da Mota foi ainda mais longe e disse que, já que a lei de 1835 havia sido esquecida, o melhor seria acabar de vez com a escravidão:

— Nós sabemos que a escravidão é uma violência e uma injustiça, mas as violências se mantêm senão com outras violências. Se quereis fazer filantropia à custa da honra das famílias dos proprietários, então tomai a responsabilidade da emancipação [dos escravos]. Não o queirais fazer tortuosamente, com prejuízo de tantas vidas. Num país de escravidão, se o governo quer harmonizar a lei criminal com os princípios filosóficos, então o meio é outro, é acabar com a escravidão. Enquanto não acabar com ela, o meio é a lei de 1835.

Ainda em 1879, o presidente do Conselho de Ministros (cargo equivalente ao de primeiro- -ministro), Cansanção de Sinimbu, compareceu ao Senado para defender o imperador. Ele argumentou que dom Pedro II concedia a clemência não por bondade, mas por identificar falhas nos processos judiciais:

— Todos nós sabemos como têm lugar esses assassinatos. Acontecem em lugares solitários, na ausência de pessoas que possam testemunhar e, por conseguinte, na dificuldade de se constituírem provas positivas para se fazer um juízo sobre a criminalidade do réu.

O primeiro-ministro não contou toda a história. Quando o processo era perfeito, sem deixar dúvida de que o escravo matou seu senhor, o imperador simplesmente engavetava o pedido de clemência. Assim, em vez de ir para a forca, o negro continuava na prisão indefinidamente, à espera de uma palavra final do monarca que jamais viria.

A lei da pena de morte dos escravos deixou de fazer sentido em 1888, com a abolição da escravidão. Ela só foi oficialmente revogada em 1890, logo depois da Proclamação da República.

A seção Arquivo S, resultado de uma parceria entre o Jornal do Senado e o Arquivo do Senado, é publicada na primeira segunda-feira do mês.

Fonte: Agência Senado

Fontes:
Jornal Correio do Povo
Datas Rio-Grandenses, de Coruja Filho (Sebastião Leão).
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/vivaocentro/default.php?reg=14&p_secao=118
Guia Histórico de Porto Alegre, Sérgio da Costa Franco, 4. ed. – Porto Alegre, Ed da RFRGS, 2006, pg. 180 e 181
Artigo de Landro Oviedo, publicado no jornal Correio do Povo, de 03 de novembro de 2005, página 4.
Foto: Praça da Harmonia em 1894. Acervo Museu da UFRGS
Consulta: Litera 

Fonte: Terra, Eloy. As Ruas de Porto Alegre. AGE. 2001

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